Vamos dar uma olhada nos princípios básicos, como os nomes corretos e conceitos de cada luz e farol. Lembre-se que alguns carros não são equipados com luzes auxiliares, apenas faróis com facho alto e baixo. O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define as luzes dos veículos da seguinte forma:
Luz alta – facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz de freio – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
Luz indicadora de direção (pisca-pisca ou seta) – luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
Luz de marcha à ré – luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Luz de neblina – luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
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